Presidência

Competências

Regimento Interno – Capítulo IV – Seção I

Art. 35 – Compete ao Presidente:

I – Quanto às atividades legislativas:

a) – Convocar os Vereadores, com antecedência de no mínimo vinte e quatro horas, para Sessões Extraordinárias;

b) – Elaborar e apresentar ao Plenário, o calendário das Sessões Ordinárias, para deliberação;

c) – Determinar, por Requerimento do autor, retirada de proposição que ainda não teve parecer da Comissão ou, havendo, lhe for contrário;

d) – Recusar substituto ou Emendas que não sejam pertinentes à Proposição inicial;

e) – Declarar prejudicada a Proposição, em razão de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

f) – Autorizar o desarquivamento de Proposições;

g) – Expedir as Proposições às Comissões e incluí-las na pauta;

h) – Velar pelos prazos dos Processos Legislativos e os concedidos às Comissões;

i) – Nomear os membros das Comissões Especiais, instituídas por deliberação do Plenário e designar-lhes suas substituições;

j) – Declarar perda de cargo das Comissões, por infração determinada por este Regimento e ou outra Lei pertinente;

l) – Determinar a inclusão do nome do proponente, bem como da sigla do partido a que pertença, todas as vezes que a publicação faça referencia a qualquer proposição de sua iniciativa.

II – Quanto às Sessões:

a) – Anunciar convocação das Sessões, nos termos deste Regimento;

b) – Abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as Sessões;

c) – Determinar a chamada e a leitura das comunicações e Proposições;

d) – Anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão a matéria dela constante;

e) – Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento;

f) – Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertido-o chamando-o à ordem, e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias assim o exigirem;

g) – Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

h) – Anunciar o que se tenha a discutir ou votar e dar o resultado da deliberação;

i) – anotar em cada documento a decisão do Plenário;

j) – Resolver sobre os Requerimentos que por este Regimento forem de sua competência;

l) – Manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar força policial para esse fim, se necessário;

m) – Declarar o término das Sessões, convocando, antes, a Sessão seguinte;

n) – Organizar a Ordem do Dia da Sessão subseqüente.

III – Quanto à administração da Câmara Municipal:

a) – Nomear, promover, transferir, comissionar, suspender, demitir e aposentar funcionários, pô-los em disponibilidade, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, promoverlhes responsabilidade administrativa, civil e criminal;

b) – Arbitrar gratificação, ajuda de custo, verbas de representação ao funcionalismo da Câmara;

c) – Superintender o serviço administrativo da Câmara, e requisitar nos limites do Orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo, inclusive os necessários a indenização do funcionário quanto a férias não gozadas, bem como gratificação de natal, proporcionais, por ocasião de exoneração;

d) – Proceder às limitações para compras, obras e serviços da Câmara conforme a Lei determina;

e) – Determinar a abertura de sindicância inquéritos administrativos;

f) – Rubricar os livros e papéis destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;

g) – Definir nos termos legais, expedição de Certidões de despachos ou informações solicitadas;

h) – Apresentar ao Plenário, no final de sua gestão, relatório dos trabalhos realizados pela Câmara;

i) – Transferir ao sucessor da Mesa Diretora o patrimônio da Câmara devidamente registrado;

IV – Quanto às relações externas da Câmara:

a) – Manter, em nome da Câmara todos os contatos de direito com o Prefeito ou outras autoridades;

b) – Agir judicialmente em nome da Câmara ou por deliberação do Plenário;

c) – Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara, conforme art. 84, II deste Regimento;

d) – Encaminhar pedido de convocação para prestar esclarecimentos, ao prefeito e ou Secretários Municipais, aprovado em Plenário;

e) – Cientificar ao Prefeito, em quarenta e oito horas, sob pena de responsabilidade, sempre que tenham esgotados os prazos legais para apreciação de Proposição do Executivo, sem a devida deliberação da Câmara, ou, rejeitados na forma regimental;

f) – Promulgar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.