Mesa Diretora

Chico Mota

Presidente

Chico Mota
Hudes Ferraz

Vice-presidente

Hudes Ferraz
Clarindo do Churrasquinho

1º Secretário

Clarindo do Churrasquinho
Alessandro do Lau

2º Secretário

Alessandro do Lau

Competências

Regimento Interno – CapÍtulo IV

Art. 33 – Compete à Mesa Diretora, além de outras atribuições contidas neste Regimento, dirigir os trabalhos legislativos, administrativos internos da Câmara e especialmente:

I – Propor privativamente à Câmara a criação de cargos e funções necessárias aos seus serviços administrativos, bem como a fixação dos respectivos vencimentos, respeitados os princípios da paridade;

II – Propor créditos e verbas necessários ao funcionamento da Câmara e de seus serviços;

III – Tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

IV – Encaminhar as contas mensais e anuais da Mesa Diretora ao Tribunal ou órgão Estadual competente;

V – Superintender os serviços da administração da Câmara e elaborar o seu Regimento;

VI – Propor alterações do Regimento Interno da Câmara;

VII – Legislar na parte financeira que lhe compete de sua independência;

VIII – Convocar Sessões Extraordinárias.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros da Mesa Diretora, reunir-se-ão sempre que necessário, a fim de deliberar sobre assuntos sujeitos ao seu exame.