Regimento Interno – Capítulo II – Seção I
Art. 3º – Os Vereadores são agentes políticos investidos no mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.
Art. 4º – Compete ao Vereador:
I – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – Votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões da Câmara;
III – Apresentar Proposições que visem o interesse coletivo;
IV – Concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das Comissões;
V – Usar da palavra sobre as Proposições apresentadas para deliberação do Plenário
