O Papel da Câmara

Regimento Interno – Título I – Capítulo I

Art. 2º – A Câmara tem Funções Legislativa, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo e competência para administrar e dirigir os seus serviços internos e se compõe de Vereadores eleitos conforme a legislação vigente.

§ 1º – A Função Legislativa compreende na elaboração de Leis sobre todas as matérias de sua competência, assegurados os incisos II, art. 64 da Constituição Estadual, II, art. 30 da Constituição Federal e art. 29, incisos de I ao VIII da Lei Orgânica Municipal.

§ 2º – A Função Fiscalizadora é controle de caráter político-administrativo e se exerce apenas sobre o Prefeito, Secretários da Prefeitura e Vereadores.

§ 3º – A Função de Assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.

§ 4º – A Função Administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo, sua estruturação e direção de seus auxiliares.