Regimento Interno – CapÍtulo IV
Art. 33 – Compete à Mesa Diretora, além de outras atribuições contidas neste Regimento, dirigir os trabalhos legislativos, administrativos internos da Câmara e especialmente:
I – Propor privativamente à Câmara a criação de cargos e funções necessárias aos seus serviços administrativos, bem como a fixação dos respectivos vencimentos, respeitados os princípios da paridade;
II – Propor créditos e verbas necessários ao funcionamento da Câmara e de seus serviços;
III – Tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
IV – Encaminhar as contas mensais e anuais da Mesa Diretora ao Tribunal ou órgão Estadual competente;
V – Superintender os serviços da administração da Câmara e elaborar o seu Regimento;
VI – Propor alterações do Regimento Interno da Câmara;
VII – Legislar na parte financeira que lhe compete de sua independência;
VIII – Convocar Sessões Extraordinárias.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros da Mesa Diretora, reunir-se-ão sempre que necessário, a fim de deliberar sobre assuntos sujeitos ao seu exame.
